Uma loja de varejo foi condenada a pagar indenização por danos morais a um funcionário devido às constantes humilhações que ele passou no ambiente de trabalho. Ele sofreu pressões abusivas para cumprir metas e era ofendido de “burro”, “incompetente” e “gaúcho fracassado” se não atingia os resultados.
O empregado também relatou ser obrigado a correr ao redor dos móveis e eletrodomésticos da loja. O argumento do seu superior era de que, assim, ele faria o sangue circular e teria mais vontade de atender aos clientes.
Outro abuso sério sofrido pelo homem é o de ter que pagar as garotas de programa que saiam com o presidente da empresa. Ainda era ameaçado por elas para que as pagasse em dia.
A 4ª turma do TST condenou a empresa. O TRT da 4ª região fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 50 mil devido aos constrangimentos e assédio moral sofrido pelo funcionário.
Os representantes da loja argumentaram ser um valor muito alto para a indenização por danos morais. Entretanto, o ministro Fernando Eizo Ono, relator do caso, defendeu a decisão, alegando a necessidade de reparar as humilhações sofridas pelo funcionário.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.